SCPC da ACISP registra queda na inadimplência
Data da Publicação: 17/07/2011 - 21:00
O balanço semestral do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) da Acisp apontou queda de 34,23% na inadimplência, ou seja, o total de nomes incluídos no banco de dados, (que restringe o crédito de uma pessoa em todo o território nacional), de janeiro a junho deste ano, foi menor em relação ao mesmo período do ano passado.Os números apontam ainda aumento no índice de exclusões no semestre citado, em comparação com o mesmo período de 2010.
Isso significa que entre as 967 inclusões no banco de dados do SCPC da Acisp no primeiro semestre de 2010, 46,22% foram regularizadas até o final do semestre. Este ano o cenário é mais otimista: além da queda de 34,23% nas inclusões ao SCPC, 49,37% já foram regularizadas.
“A queda na inadimplência pode estar relacionada a grande utilização de cartões de crédito, que também tem influência na diminuição de inclusões”, explicou o presidente da Acisp, Flávio Castelar.
Sobre a movimentação do comércio, baseada no total de consultas efetuadas, a mesma se manteve estável nos primeiros seis meses deste ano. Estes dados indicam apenas as intenções de compra a prazo ou com cheque e não incluem as compras efetuadas à vista, em dinheiro ou com cartões de crédito e débito.
“Para o comércio a notícia é boa, pois muitos consumidores já regularizaram os débitos para poderem comprar neste segundo semestre do ano, o que promete melhorias nas vendas em comparação ao ano passado”, avalia Castelar.
A orientação da Acisp é de que o comércio realize as consultas ao crédito antes de efetuar vendas no crediário ou cheques, evitando possíveis prejuízos. “Além disso, ressaltamos também a importância da inclusão dos devedores no SCPC, pois unindo forças conseguimos amenizar cada vez mais o número de devedores em nosso município, e conseqüentemente aumentar os lucros”, diz Castelar.
O presidente destaca ainda que, para aumentar as chances de recebimentos de débitos, a ação dos comerciantes deve ser rápida. “Orientamos para que a inclusão de registros no SCPC seja feita com, no máximo, 30 dias de atraso nos pagamentos, pois quanto mais rápido isso acontecer, mais chances o comerciante tem de receber”, explica.