Regulamento Campanha “Eu compro aqui VII” Natal de Prêmio$
Artigo 1°
Objeto da Campanha
1. A Campanha “Eu compro aqui VII” Natal de Prêmio$ é uma iniciativa da Associação Comercial e Industrial de São Pedro, sediada a Av. Imigrantes, n° 231, São Benedito, São Pedro/SP, inscrita no CNPJ/MF sob 48.818.173/0001-48, cujo objetivo é contribuir para o aumento das vendas no comércio local, através da concessão de premiação para os consumidores que comprarem nas lojas participantes da campanha.
Artigo 2°
Regulamentação da Campanha
1. A Campanha “Eu compro aqui VII” Natal de Prêmio$ rege-se pelo presente regulamento, sendo a Comissão de Acompanhamento a CNPCO/Caixa Econômica Federal, soberanos na sua interpretação, aplicação e resolução de lacunas.
2. Os promotores da Campanha “Eu compro aqui VII” Natal de Prêmio$ reservam-se o direito de não entregarem os prêmios, se concluírem pela existência de fraude, impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento ilegível e rasuras ou qualquer outra forma indevida de concorrência aos prêmios. Se a fraude ou impedimento forem constatados depois da apuração, o prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, porém, se for verificado no momento do sorteio, o cupom será descartado e será retirado outro cupom da urna.
3. As decisões da Comissão de Acompanhamento serão comunicadas aos interessados com a respectiva fundamentação, via correio com Aviso de Recebimento.
Artigo 3°
Natureza da Campanha
1. A Campanha “Eu compro aqui VII” Natal de Prêmio$, consiste em sorteio de prêmios para os consumidores, através de cupons distribuídos nas lojas participantes e devidamente identificadas.
Artigo 4º
Critério de Participação
1. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras e seus múltiplos o consumidor terá direito a um cupom da promoção para concorrer aos seguintes prêmios: 1 Prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 1 Prêmio de R$ 3.000,00 em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 1 Prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 5 Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado e 20 Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado.
2. Os cupons devem ser corretamente preenchidos com os dados pessoais do participante, tais como nome, RG, endereço, data de nascimento, telefone, e-mail, assim como a resposta da seguinte pergunta “Em que cidade você encontra produtos de qualidade e a atenção que merece?”, e depositados na urna existente nas lojas participantes da promoção, pois somente essas empresas poderão distribuir cupons, bem como disponibilizar as urnas da promoção.
3. O cupom sorteado, que estiver com a resposta certa, terá direito aos prêmios, conforme cronograma constante no artigo 8º.
4. Depositar os cupons nas urnas 2 (dois) dias antes da apuração, até às 14h.
Artigo 5°
Duração da Campanha
A Campanha “Eu compro aqui VII” Natal de Prêmio$, é válida de 02 (dois) de novembro de 2011 (dois mil e onze) a 08 (oito) de janeiro de 2012 (dois mil e doze), podendo os respectivos promotores alterarem esse prazo, mediante prévia autorização da Caixa Econômica Federal, em casos especiais, sem prejuízo da atribuição e concretização daquele que estiver em concurso. As alterações serão feitas de acordo com o art. 29 da Portaria MF 41/2008.
Artigo 6°
Da Premiação
1. Serão sorteados os seguintes prêmios:
a. 1 Prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 1 Prêmio de R$ 3.000,00 em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 1 Prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 5 Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado e 20 Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado.
b. O valor total dos prêmios totaliza R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2. Não será objeto desta promoção a distribuição de prêmios, vetados pelo artigo 10º do Decreto 70.951/72, tais como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; assim como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda, mediante decreto. Os produtos vetados não serão computados no valor das compras válidas para promoção, bem como não poderão integrar o prêmio mercadorias a escolha do contemplado.
3. No caso de farmácias/drogarias participantes da promoção, apenas as compras em cosméticos e perfumaria poderão computar valor para o recebimento do cupom, pois medicamentos não são permitidos como objeto de promoção comercial.
4. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
Artigo 7°
Forma/Procedimento de Apuração
1. Na data, horário e local estabelecido conforme cronograma constante no artigo 8º, todos os cupons deverão ser colocados em um único recipiente, onde serão retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente da ACISP, até que contemplem todos os ganhadores, estando ainda sujeitos à conferência dos dados de preenchimento.
Artigo 8º
Datas, Horários e Endereço das Apurações
c. 1. No dia 08 (oito) de janeiro de 2012 (dois mil e doze), às 11 horas, na Praça da Matriz, Centro, São Pedro/SP, todos os cupons serão colocados em um único recipiente, onde serão retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente da ACISP, tantos quantos cupons se fizerem necessários, até que os cupons estejam devidamente preenchidos. Serão sorteados 1 Prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 1 Prêmio de R$ 3.000,00 em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 1 Prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 5 Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado e 20 Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado, sendo 28 (vinte e oito) contemplados no total.
2. O acesso à apuração será livre a todos interessados.
Artigo 9°
Comissão de Acompanhamento
1. Todo o processo de lançamento, tramitação, interpretação do Regulamento, atribuição e execução dos prêmios será responsabilidade da Comissão de Acompanhamento, composta por 5 (cinco) elementos, cujo Presidente e Diretor Financeiro são, respectivamente, o Sr. Flávio Eduardo Vieira de Barros Castelar, Presidente, e o Sr. Benedito Ernesto Braganholo, Diretor Financeiro, sendo os restantes membros: Vagner Firmino Ribeiro (1° Vice-Presidente), Alex Siloto (1° Secretário) e Antonio José Aranha (2° Diretor Financeiro).
2. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CNPCO/CAIXA;
3. O PROCON da cidade de Piracicaba, Rua Capitão Antonio Correa, n° 2233, Bairro Mezzanino, Piracicaba/SP, CEP 13400-810 receberá as reclamações devidamente fundamentadas pelos participantes;
Artigo 10°
Comunicação da premiação
1. A notificação será realizada aos contemplados por meio de telefonema e correio e a divulgação do resultado da promoção será realizada por meio de jornais, rádio e mala direta.
2. Os candidatos participantes e sorteados, comprometem-se expressamente e como condição do recebimento destes, a participar dessa campanha e a permitirem a divulgação de sua imagem e dados, vinculado ao plano de ação autorizado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, inclusive pela imprensa, e com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelos promotores da iniciativa, em ordem à promoção da campanha e dos próprios beneficiários.
Artigo 11°
Direito ao Prêmio
Pelos sorteios, o consumidor selecionado terá direito ao prêmio competente que lhe foi atribuído. O direito ao prêmio extingue-se automática e definitivamente e sem necessidades de qualquer formalismo específico, se verificar alguma das seguintes situações:
a) Concluir-se por alguma irregularidade no sorteio do premiado;
b) Se o prêmio não for reclamado no prazo máximo de 180 dias, contados da data da apuração, na forma do artigo 6° do Decreto 70951/72;
Artigo 12°
Entrega do Prêmio
1) A entrega dos prêmios ocorrerá dentro do prazo de até 30 dias da data da apuração, na ACISP, Av. Imigrantes, n° 231, São Benedito, São Pedro/SP.
2) O art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.
Artigo 13°
Alterações dos prazos e datas constantes deste regulamento
Os prazos e datas constantes deste regulamento poderão ser alterados por decisão dos promotores, com a devida permissão da Caixa Econômica Federal, certo que disso darão prévia e publicamente conta. As alterações serão feitas de acordo com o art. 29 da Portaria MF 41/2008.
Artigo 14°
Dos materiais da campanha, urna e certificado de autorização
1. Durante o prazo de vigência da campanha, a empresa participante da campanha terá à disposição dos consumidores os cupons.
Observação: A ACISP é responsável por monitorar o recolhimento das urnas de forma a reunir todos os cupons para apuração.
2. Certificado de Autorização CAIXA 6-1184/2011.