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REGULAMENTAÇÃO DE DECRETO DEFINE REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM SÃO PEDRO

REGULAMENTAÇÃO DE DECRETO DEFINE REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM SÃO PEDRO

Data da Publicação: 21/03/2020 - 09:46
Para esclarecer as medidas adotadas no Decreto nº 6.909, que decreta situação de emergência para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de São Pedro editou novo documento com mais detalhes sobre as medidas adotadas com o objetivo de proteger toda a população. Entre as medidas está o prazo final para as medidas restritivas, que terão validade até o dia 5 de abril e começam a vigorar no dia 23 de março, mas que poderão ser prorrogados a critério do Poder Executivo. O documento prorroga para os meses de novembro e dezembro de 2020 as datas de pagamentos de tributos e preços públicos com vencimento em abril e maio de 2020. Outra medida anunciada é que caberá à Administração pública municipal definir o serviço ou atividade privado de natureza essencial. São consideradas atividades privadas essenciais: - serviços de saúde - assistência médica e hospitalar -clínicas odontológicas e veterinárias, que podem fazer apenas atendimento de urgência e emergência - distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, drogarias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, quitandas, hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas - distribuição de água potável e gás - postos de combustíveis e lojas de conveniência - serviços de telecomunicação e imprensa -processamento de dados ligados a serviços essenciais -clínicas veterinárias, lojas de suprimento animal com venda de alimentos e medicamentos - segurança privada -oficinas mecânicas e serviço de guincho - serviço funerário O documento destaca também que atividades não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Estão autorizadas atividades internas nestes estabelecimentos, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou instrumentos similares para serviços de entrega de mercadorias em domicílio. O atendimento ao público de prestadores em serviço geral está suspenso, podendo ser mantidas atividades internas preferencialmente por trabalho remoto. Também está suspenso o atendimento ao público em salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética. Para consultórios médicos, odontológicos e advocatícios, está permitido o atendimento de urgência e emergência individualizado. Outra regra estabelecida é para o funcionamento das agências bancárias, Correios, casas lotéricas e atividades industriais, que deverão adotar as seguintes providências: proibir a aglomeração de pessoas, intensificar as ações de higiene e limpeza, disponibilizar álcool em gel a cliente e funcionários, divulgar informações sobe o Covid-19 e medidas de prevenção e diminuir o efetivo em cada setor. Este decreto de regulamentação não invalida as outras medidas tomadas pelo poder público na prevenção e combate ao coronavírus. O decreto completo pode ser acessado em REGULAMENTAÇÃO DE DECRETO DEFINE REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM SÃO PEDRO Para esclarecer as medidas adotadas no Decreto nº 6.909, que decreta situação de emergência para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de São Pedro editou novo documento com mais detalhes sobre as medidas adotadas com o objetivo de proteger toda a população. Entre as medidas está o prazo final para as medidas restritivas, que terão validade até o dia 5 de abril e começam a vigorar no dia 23 de março, mas que poderão ser prorrogados a critério do Poder Executivo. O documento prorroga para os meses de novembro e dezembro de 2020 as datas de pagamentos de tributos e preços públicos com vencimento em abril e maio de 2020. Outra medida anunciada é que caberá à Administração pública municipal definir o serviço ou atividade privado de natureza essencial. São consideradas atividades privadas essenciais: - serviços de saúde - assistência médica e hospitalar -clínicas odontológicas e veterinárias, que podem fazer apenas atendimento de urgência e emergência - distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, drogarias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, quitandas, hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas - distribuição de água potável e gás - postos de combustíveis e lojas de conveniência - serviços de telecomunicação e imprensa -processamento de dados ligados a serviços essenciais -clínicas veterinárias, lojas de suprimento animal com venda de alimentos e medicamentos - segurança privada -oficinas mecânicas e serviço de guincho - serviço funerário O documento destaca também que atividades não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Estão autorizadas atividades internas nestes estabelecimentos, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou instrumentos similares para serviços de entrega de mercadorias em domicílio. O atendimento ao público de prestadores em serviço geral está suspenso, podendo ser mantidas atividades internas preferencialmente por trabalho remoto. Também está suspenso o atendimento ao público em salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética. Para consultórios médicos, odontológicos e advocatícios, está permitido o atendimento de urgência e emergência individualizado. Outra regra estabelecida é para o funcionamento das agências bancárias, Correios, casas lotéricas e atividades industriais, que deverão adotar as seguintes providências: proibir a aglomeração de pessoas, intensificar as ações de higiene e limpeza, disponibilizar álcool em gel a cliente e funcionários, divulgar informações sobe o Covid-19 e medidas de prevenção e diminuir o efetivo em cada setor. Este decreto de regulamentação não invalida as outras medidas tomadas pelo poder público na prevenção e combate ao coronavírus. O decreto completo pode ser acessado em REGULAMENTAÇÃO DE DECRETO DEFINE REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM SÃO PEDRO Para esclarecer as medidas adotadas no Decreto nº 6.909, que decreta situação de emergência para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de São Pedro editou novo documento com mais detalhes sobre as medidas adotadas com o objetivo de proteger toda a população. Entre as medidas está o prazo final para as medidas restritivas, que terão validade até o dia 5 de abril e começam a vigorar no dia 23 de março, mas que poderão ser prorrogados a critério do Poder Executivo. O documento prorroga para os meses de novembro e dezembro de 2020 as datas de pagamentos de tributos e preços públicos com vencimento em abril e maio de 2020. Outra medida anunciada é que caberá à Administração pública municipal definir o serviço ou atividade privado de natureza essencial. São consideradas atividades privadas essenciais: - serviços de saúde - assistência médica e hospitalar -clínicas odontológicas e veterinárias, que podem fazer apenas atendimento de urgência e emergência - distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, drogarias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, quitandas, hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas - distribuição de água potável e gás - postos de combustíveis e lojas de conveniência - serviços de telecomunicação e imprensa -processamento de dados ligados a serviços essenciais -clínicas veterinárias, lojas de suprimento animal com venda de alimentos e medicamentos - segurança privada -oficinas mecânicas e serviço de guincho - serviço funerário O documento destaca também que atividades não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Estão autorizadas atividades internas nestes estabelecimentos, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou instrumentos similares para serviços de entrega de mercadorias em domicílio. O atendimento ao público de prestadores em serviço geral está suspenso, podendo ser mantidas atividades internas preferencialmente por trabalho remoto. Também está suspenso o atendimento ao público em salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética. Para consultórios médicos, odontológicos e advocatícios, está permitido o atendimento de urgência e emergência individualizado. Outra regra estabelecida é para o funcionamento das agências bancárias, Correios, casas lotéricas e atividades industriais, que deverão adotar as seguintes providências: proibir a aglomeração de pessoas, intensificar as ações de higiene e limpeza, disponibilizar álcool em gel a cliente e funcionários, divulgar informações sobe o Covid-19 e medidas de prevenção e diminuir o efetivo em cada setor. Este decreto de regulamentação não invalida as outras medidas tomadas pelo poder público na prevenção e combate ao coronavírus. O decreto completo pode ser acessado AQUI >>>>>>>     https://www.saopedro.sp.gov.br/decreto-6911-medidas-adicionais-covid-19-recomendacao-mp-pdf?fbclid=IwAR1yiHZd4yaxeyJCiafpA8SqOGp1rU6LJtkwsxrLnC3fbg00MoUdDKj0gAg