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Receita adia prazo de entrega da declaração do IR para 31 de maio

Receita adia prazo de entrega da declaração do IR para 31 de maio

Data da Publicação: 14/04/2021 - 10:35
Publicada na segunda-feira (12/04), mudança foi estabelecida para evitar aglomerações nas unidades de atendimento e diminuir a propagação da covid-19. A Receita Federal acaba de prorrogar o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 para o próximo dia 31 de maio. De acordo com o orgão, a mudança foi estabelecida para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia, assim como no ano passado, quando o prazo foi estendido em dois meses. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada nesta segunda-feira (12/04) no Diário Oficial da União. “A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional" diz, em nota. Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data, deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático. Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita. Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do do imposto relativo a essas declarações. A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos que podem ser acessados sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida. FONTE: Diário do Comércio