Nova Lei
Lojas devem ter Código de Defesa do Consumidor em local acessível
Desde o último dia 21 de julho, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso ao público, disponível para consulta. É o que determina a Lei nº. 12.291, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que entrou em vigor no último dia 21, após publicação no Diário Oficial. O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001.
A medida tem o objetivo de facilitar a pesquisa dos consumidores, nos casos de surgimento de dúvidas sobre seus direitos, no momento da aquisição de produtos e serviços. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10.