Empresários sem Certificado Digital não poderão emitir notas fiscais e faturamento será prejudicado
Data da Publicação: 27/08/2009 - 21:00
Obrigatoriedade para diversos segmentos empresariais começa a vigorar em 1º de setembro e notas fiscais de talões não podem ser emitidas a partir desta data.A partir de 1º de setembro começa a valer para diversos segmentos empresariais a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, projeto que integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, é a substituta da nota fiscal em papel e os contribuintes deixarão de repassar informações aos fiscos em papel e adotarão os arquivos digitais on-line, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias.
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica é necessário ter o Certificado Digital, pois sem esta certificação não é possível fazer faturamentos. Existem dois tipos de Certificados Digitais válidos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica: o Certificado Digital e-CNPJ e o Certificado Digital NF-e. O e-CPF não serve para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Para adquirir a certificação, os contribuintes devem acessar o site www.fazenda.sp.gov.br/nfe, clicando em seguida no link “empresas credenciadas”. Este endereço disponibiliza, para compra on-line, os tipos de Certificados para a NF-e. O contador da empresa e o fornecedor do sistema “software” devem ser consultados para a compra do certificado ideal, uma vez que existem diferenças.
O SPED foi criado pelo governo brasileiro com a idéia de modernizar e informatizar o sistema, justamente para aumentar o controle e a precisão da informação, tanto por parte dos fiscos, como por parte dos contribuintes.
Mais informações sobre a NF-e, detalhes técnicos, legislação, benefícios e ainda o modelo operacional, também podem ser obtidas no site: www.fazenda.sp.gov.br
Atenção
A obrigatoriedade a partir do dia 1º/9 se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes abaixo relacionados:
XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
XLIII - fabricantes de alimentos para animais;
XLIV - fabricantes de papel;
XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
LXI - atacadistas de café em grão;
LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;
LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;
LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;
LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;
LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;
LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;
LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;
LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
XC - concessionários de veículos novos;
XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis