Compra Premiada 2023
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COMPRA PREMIADA 2023
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.025131/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAO PEDRO
Endereço: DOS IMIGRANTES Número: 231 Bairro: SAO BENEDITO Município: SAO PEDRO UF: SP CEP:13520-000
CNPJ/MF nº: 48.818.173/0001-48
1.2 - Aderentes:
Razão Social:AUTO POSTO SERRANO LTDA
Endereço: VERISSIMO PRADO Número: 484 Bairro: CENTRO Município: SAO PEDRO UF: SP CEP:13520-000
CNPJ/MF nº:49.396.831/0001-13
Razão Social:BRAGANHOLO & BRAGANHOLO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Endereço: VERISSIMO PRADO Número: 555 Bairro: SANTA CRUZ Município: SAO PEDRO UF: SP CEP:13520-000
CNPJ/MF nº:43.280.908/0001-09
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Charqueada/SP
Santa Maria da Serra/SP
São Pedro/SP
Águas de São Pedro/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2023 a 06/01/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2023 a 06/01/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
I. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO PEDRO, inscrita no CNPJ sob nº 48.818.173/0001-48, situada na Avenida Imigrantes nº 231, São Benedito, na cidade de São Pedro, estado de São Paulo, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu plano de operação para à promoção “COMPRA PREMIADA 2023”, a ser realizada no período de 01 de fevereiro de 2023 à 06 de janeiro de 2024, cujo o objetivo é de aumentar as vendas das empresas aderentes, mediante a modalidade “ASSEMELHADA A CONCURSO”, com cadastramento on-line, o participante deverá preencher corretamente todas lacunas com seus dados pessoais solicitados nos campos obrigatórios e selecionar a resposta correta para a pergunta proposta.
II. A promoção será realizada nas cidades de Águas de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro, no estado de São Paulo, através da MANDATÁRIA e das empresas aderentes relacionadas neste regulamento. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.
III. Os consumidores, ao consumirem os produtos das empresas aderentes desta promoção “COMPRA PREMIADA 2023”, das 08h00 do dia 01 de fevereiro de 2023 às 18h00 do dia 04 de janeiro de 2024, terão direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada múltiplo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, totalizando o máximo de 10 cupons por compra. Nas drogarias, o cupom será entregue apenas na compra de produtos de higiene pessoal, perfumaria e conveniência, e em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 50,00, este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra. O cliente deverá retirar o cupom na mesma loja que efetuou a compra. O regulamento completo desta promoção e a relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estará disponível para consulta no site www.acispsaopedro.com.br e na sede da MANDATÁRIA.
IV. Todos os cupons das 5 primeiras apurações, retornarão para a urna para a realização da última apuração. Todos os cupons já contemplados das apurações anteriores deverão ser fotocopiados e retornar à urna para participar da última apuração.
V. De posse do cupom/seladinha, o consumidor deverá abrí-lo encontrando em seu interior o código de acesso, o qual irá gerar o cupom eletrônico. Deverá acessar o aplicativo ACISP SÃO PEDRO, pelo celular, na aba campanhas, que irá direcioná-lo para tela de cadastro e se auto cadastrar preenchendo as lacunas com todos os seus dados pessoais solicitados (Nome completo, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, WhatsApp).
VI. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com a operadora escolhida, tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
VII. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de participação da promoção.
VIII. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a MANDATÁRIA não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
VIX. A MANDATÁRIA se reserva no direito de, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, fazer uma fiscalização junto aos estabelecimentos participantes, a fim de coibir eventual irregularidade na distribuição dos cupons.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Quem realiza a Compra Premiada?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/03/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 08:00 a 10/03/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Imigrantes NÚMERO: 231 BAIRRO: São Benedito
MUNICÍPIO: São Pedro UF: SP CEP: 13520-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de Eventos ACISP
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
15 | Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada a serem trocados por mercadorias das empresas aderentesda promoção | 500,00 | 7.500,00 | 1 |
5 | Vales-compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada a serem trocados por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 1.000,00 | 5.000,00 | 2 |
1 | Vale-compras no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 2.500,00 | 2.500,00 | 3 |
1 | Vale-compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser trocado por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 5.000,00 | 5.000,00 | 4 |
DATA: 13/05/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/03/2023 00:00 a 12/05/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Imigrantes NÚMERO: 231 BAIRRO: São Benedito
MUNICÍPIO: São Pedro UF: SP CEP: 13520-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos ACISP
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
15 | Vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada a serem trocados por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 500,00 | 7.500,00 | 1 |
5 | Vales-compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada a serem trocados por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 1.000,00 | 5.000,00 | 2 |
1 | Vale-compras no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 2.500,00 | 2.500,00 | 3 |
1 | Vale-compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser trocado por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 5.000,00 | 5.000,00 | 4 |
DATA: 10/06/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/05/2023 00:00 a 09/06/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Imigrantes NÚMERO: 231 BAIRRO: São Benedito
MUNICÍPIO: São Pedro UF: SP CEP: 13520-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos ACIS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
15 | Vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada a serem trocados por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 500,00 | 7.500,00 | 1 |
5 | Vales-compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada a serem trocados por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 1.000,00 | 5.000,00 | 2 |
1 | Vale-compras no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 2.500,00 | 2.500,00 | 3 |
1 | Vale-compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser trocado por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 5.000,00 | 5.000,00 | 4 |
DATA: 12/08/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/06/2023 00:00 a 11/08/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Imigrantes NÚMERO: 231 BAIRRO: São Benedito
MUNICÍPIO: São Pedro UF: SP CEP: 13520-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos ACISP
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
15 | Vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada a serem trocados por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 500,00 | 7.500,00 | 1 |
5 | Vales-compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada a serem trocados por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 1.000,00 | 5.000,00 | 2 |
1 | Vale-compras no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 2.500,00 | 2.500,00 | 3 |
1 | Vale-compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser trocado por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 5.000,00 | 5.000,00 | 4 |
DATA: 07/10/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/08/2023 00:00 a 06/10/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Imigrantes NÚMERO: 231 BAIRRO: São Benedito
MUNICÍPIO: São Pedro UF: SP CEP: 13520-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos ACISP
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
15 | Vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada a serem trocados por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 500,00 | 7.500,00 | 1 |
5 | Vales-compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada a serem trocados por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 1.000,00 | 5.000,00 | 2 |
1 | Vale-compras no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser trocado por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 2.500,00 | 2.500,00 | 3 |
1 | Vale-compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser trocado por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 5.000,00 | 5.000,00 | 4 |
DATA: 06/01/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 08:00 a 04/01/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Imigrantes NÚMERO: 231 BAIRRO: São Benedito
MUNICÍPIO: São Pedro UF: SP CEP: 13520-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos ACISP
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
40 | Vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada a serem trocados por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 500,00 | 20.000,00 | 1 |
20 | Vales-compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada a serem trocados por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 1.000,00 | 20.000,00 | 2 |
5 | Vales-compras no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada a serem trocados por mercadorias do estoque das empresas aderentes da promoção | 12.000,00 | 60.000,00 | 3 |
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção |
---|---|
175 | 200.000,00 |
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
I. As apurações ocorrerão nos dias, horários e locais conforme descritos abaixo. Com a presença do Presidente e demais Diretores da MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons gerados e validados através do cadastramento dos códigos encontrados nos cupons/seladinhas, no decorrer do período que antecede a cada apuração conforme descrito acima, serão impressos, em tempo real, na sede da MANDATÁRIA e depositados em uma única urna de onde serão retirados aleatória e sucessivamente até a necessária e correta contemplação. Ao final de cada período de participação, a promotora se responsabilizará em imprimir os cupons cadastrados e depositá-los na urna.
II. Das apurações, datas e prêmios: serão 06 (seis) apurações no decorrer da campanha.
III. Primeira apuração: 11 de março de 2023 - às 10h00, na Sede da Acisp, Avenida Imigrantes, 231, bairro São Benedito, na cidade de São Pedro.
IV. Serão apurados 22 (vinte e dois) cupons:
• Do 1° ao 15° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• Do 16º ao 20º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• O 21º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser trocado por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• O 22º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), a ser trocado por mercadorias das lojas aderentes da promoção.
V. Segunda apuração: 13 de maio de 2023 - às 10h00, na Sede da Acisp, Avenida Imigrantes, 231, bairro São Benedito, na cidade de São Pedro. VI. Serão apurados 22 (vinte e dois) cupons:
• Do 1° ao 15° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• Do 16º ao 20º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• O 21º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser trocado por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• O 22º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), a ser trocado por mercadorias das lojas aderentes da promoção.
VII. Terceira apuração: 10 de junho de 2023 - às 10h00, na Sede da Acisp, Avenida Imigrantes, 231, bairro São Benedito, na cidade de São Pedro.
VIII. Serão apurados 22 (vinte e dois) cupons:
• Do 1° ao 15° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• Do 16º ao 20º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• O 21º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser trocado por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• O 22º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), a ser trocado por mercadorias das lojas aderentes da promoção.
IX. Quarta apuração: 12 de agosto de 2023 - às 10h00, na Sede da Acisp, Avenida Imigrantes, 231, bairro São Benedito, na cidade de São Pedro.
X. Serão apurados 22 (vinte e dois) cupons:
• Do 1° ao 15° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• Do 16º ao 20º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• O 21º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser trocado por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• O 22º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), a ser trocado por mercadorias das lojas aderentes da promoção.
XI. Quinta apuração: 07 de outubro de 2023 - às 10h00, na Sede da Acisp, Avenida Imigrantes, 231, bairro São Benedito, na cidade de São Pedro
XII. Serão apurados 22 (vinte e dois) cupons:
• Do 1° ao 15° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• Do 16º ao 20º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• O 21º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser trocado por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• O 22º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), a ser trocado por mercadorias das lojas aderentes da promoção
XIV. Serão apurados 65 (sessenta e cinco) cupons:
• Do 1° ao 40° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• Do 41º ao 60º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção;
• Do 61º ao 65º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada, sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês, de janeiro à dezembro de 2024, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.
II. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.
II. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.
III. Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
IV. Caso o consumidor receba um cupom/seladinha que, por uma eventual falha de impressão esteja em branco, não contenha o código alfanumérico e ou QR Code ou este código esteja repetido, deverá dirigir-se a empresa onde retirou o cupom, para efetuar a troca por outro cupom desde que seja no decorrer desta campanha.
V. Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da MANDATÁRIA, os proprietários, seus familiares e funcionários das empresas aderentes, com cupons da mesma empresa em que trabalham, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. A MANDATÁRIA gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto
12 - ORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
I. A divulgação do resultado dar-se-á através dos meios de comunicação da MANDATÁRIA: redes sociais, envio de releases para a imprensa, aplicativo de celular, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e pelo site www.acispsaopedro.com.br, por um período correspondente a 30 dias. Todos os contemplados serão comunicados sobre sua premiação mediante contato telefônico no prazo máximo de 10 dias à partir da data de apuração.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da MANDATÁRIA, situada na Avenida Imigrantes, 231, São Benedito, na cidade de São Pedro, estado de São Paulo ou a critério do (a) contemplado (a) em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.
II. A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.
III. Os prêmios na forma de vales-compra serão garantidos pelo estoque das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado.
IV. Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da Página 6 de 7 apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.
V. O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, para as premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas.
VI. O (a) ganhador (a) autoriza desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Serão distribuídos 175 (cento e setenta e cinco) prêmios no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) durante o período da campanha.
II. Distribuição de cupons ao participantes: das 8h00 do dia 01 de fevereiro de 2023 às 18h00 do dia 04 de janeiro de 2024, no horário oficial de Brasília.
III. Período de cadastramento on-line: das 8h00 do dia 01 de fevereiro de 2023 às 23h59 do dia 04 de janeiro de 2024.
IV. Duração da campanha: de 01 de fevereiro de 2023 à 06 de janeiro de 2024.
V. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972, art. 15, § 5º do item V, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
VI. Os vales-compras são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10º do DEc. 70.951-72. Os prêmios ofertados diante de sua natureza, não serão expostos e não requerem a sua comprovação antecipada.
X. Fica esclarecido que a MANDATÁRIA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
XI. Ao receber e cadastrar o cupom no aplicativo ACISP São Pedro, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na MANDATÁRIA, nas empresas aderentes, no site www.acispsaopedro.com.br e no aplicativo ACISP São Pedro, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
XII. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.
XIII. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
XIV. A MANDATÁRIA, por si ou através das empresas aderentes, se responsabilizará pela entrega dos prêmios aos (as) contemplados (as) em estado de novo. Eventuais, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes ao prêmio deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante do mesmo, não cabendo à MANDATÁRIA nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.
XV. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
XVI. A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, jornais, redes sociais, site) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.
XVII. A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.
XVIII. Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 os dados coletados no cadastramento serão deletados e os cupons impressos incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha.
XIX. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes das promoções autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos a SECAP/ME – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Fiscal de Energia e Loterias do Ministério da Economia. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
XX. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BHS.MZA.TNW