REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COMPRA PREMIADA 2021
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.011877/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAO PEDRO
Endereço: DOS IMIGRANTES Número: 231 Bairro: SAO BENEDITO Município: SAO PEDRO UF: SP CEP:13520-000
CNPJ/MF nº: 48.818.173/0001-48
1.2 - Aderentes:
Razão Social:BRAGANHOLO & BRAGANHOLO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Endereço: VERISSIMO PRADO Número: 555 Bairro: SANTA CRUZ Município: SAO PEDRO UF: SP CEP:13520-000
CNPJ/MF nº:43.280.908/0001-09
Razão Social:AUTO POSTO SERRANO LTDA
Endereço: VERISSIMO PRADO Número: 484 Bairro: CENTRO Município: SAO PEDRO UF: SP CEP:13520-000
CNPJ/MF nº:49.396.831/0001-13
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Charqueada/SP
Santa Maria da Serra/SP
São Pedro/SP
Águas de São Pedro/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2021 a 08/01/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2021 a 07/01/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
I. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO PEDRO, inscrita no CNPJ sob nº 48.818.173/0001-48,
situada na Avenida Imigrantes nº 231, São Benedito, na cidade de São Pedro, estado de São Paulo, doravante
designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu plano de operação para à promoção “COMPRA
PREMIADA 2021”, a ser realizada no período de 01 de abril de 2021 à 07 de janeiro de 2022, cujo o objetivo é de
aumentar as vendas das empresas aderentes, mediante a modalidade “ASSEMELHADA A CONCURSO”, com
cadastramento on-line, o participante deverá preencher corretamente todas lacunas com seus dados pessoais
solicitados nos campos obrigatórios e assinalar com um (x) a resposta correta a pergunta proposta.
II. A promoção será realizada nas cidades de Águas de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São
Pedro, no estado de São Paulo, através da MANDATÁRIA e das empresas aderentes relacionadas neste
regulamento. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes
e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial
e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.
III. Os consumidores, ao consumirem os produtos das empresas aderentes desta promoção “COMPRA PREMIADA
2021”, das 08h00 do dia 01 de abril de 2021 às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2022, terão direito a 01 (um) único
cupom/seladinha gratuito a cada múltiplo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, limitando-se a 10 cupons por
nota fiscal emitida. Nas drogarias, o cupom será entregue apenas na compra de produtos de higiene pessoal e
conveniência. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 50,00, este saldo será
descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra. O cliente deverá retirar o
cupom/seladinha na mesma loja que efetuou a compra. O regulamento completo desta promoção e a relação com
endereço de todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estará disponível para
consulta no site www.acispsaopedro.com.br e na sede da MANDATÁRIA.
IV. Os cupons não serão cumulativos (aproveitados), após cada apuração começa um novo período para a
apuração seguinte.
V. De posse do cupom/seladinha, o consumidor deverá abri-lo encontrando em seu interior o código de acesso, o
qual irá gerar o cupom eletrônico. Deverá acessar o aplicativo ACISP SÃO PEDRO na aba campanhas que irá
direcioná-lo para tela de cadastro e se auto cadastrar preenchendo as lacunas com todos os seus dados pessoais
solicitados (Nome completo, CPF, telefone).
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Quem está realizando esta promoção?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/05/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2021 08:00 a 06/05/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Imigrantes NÚMERO: 231 BAIRRO: São Benedito
MUNICÍPIO: São Pedro UF: SP CEP: 13520-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Acisp
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
20 |
Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada a serem trocados por mercadorias das empresas aderentes da promoção |
500,00 |
10.000,00 |
1 |
DATA: 11/06/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/05/2021 08:00 a 10/06/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Imigrantes NÚMERO: 231 BAIRRO: São Benedito
MUNICÍPIO: São Pedro UF: SP CEP: 13520-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Acisp
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
20 |
Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada a serem trocados por mercadorias das empresas aderentes da promoção |
500,00 |
10.000,00 |
1 |
DATA: 06/08/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/06/2021 08:00 a 05/08/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Imigrantes NÚMERO: 231 BAIRRO: São Benedito
MUNICÍPIO: São Pedro UF: SP CEP: 13520-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Acisp
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
20 |
Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada a serem trocados por mercadorias das empresas aderentes da promoção |
500,00 |
10.000,00 |
1 |
DATA: 08/10/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/08/2021 08:00 a 07/10/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Imigrantes NÚMERO: 231 BAIRRO: São Benedito
MUNICÍPIO: São Pedro UF: SP CEP: 13520-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Acisp
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
20 |
Vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada a serem trocados por mercadorias das empresas aderentes da promoção |
500,00 |
10.000,00 |
1 |
DATA: 08/01/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/10/2021 08:00 a 07/01/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Imigrantes NÚMERO: 231 BAIRRO: São Benedito
MUNICÍPIO: São Pedro UF: SP CEP: 13520-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Acisp
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
24 |
Vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada a serem trocados por mercadorias das empresas aderentes da promoção |
1.000,00 |
24.000,00 |
1 |
3 |
Vale-compras no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada a serem trocados por mercadorias das empresas aderentes da promoção |
12.000,00 |
36.000,00 |
2 |
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
107 |
100.000,00 |
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
I. As apurações serão realizadas na presença de Diretores, funcionários da MANDATÀRIA e das lojas aderentes, com livre e
gratuito acesso aos interessados e ocorrerão nos dias, horários e locais conforme descrito neste regulamento. Todos os cupons
eletrônicos gerados e validados através do cadastramento dos códigos encontrados no interior das seladinhas, no decorrer do
período que antecede as apurações, serão impressos pela MANDATÁRIA da campanha e depositados em uma única urna de
onde serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessidade e correta contemplação.
II. Das apurações, datas e prêmios: serão 05 (cinco) apurações no decorrer da campanha.
III. Primeira apuração: 07 de maio de 2021 - às 09h00, na Sede da Acisp, Avenida Imigrantes, 231, bairro São Benedito, na
cidade de São Pedro.
IV. Serão apurados 20 (vinte) cupons:
• Do 1° ao 20° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção.
V. Segunda apuração: 11 de junho - às 09h00, na Sede da Acisp, Avenida Imigrantes, 231, bairro São Benedito, na cidade de
São Pedro.
VI. Serão apurados 20 (vinte) cupons:
• Do 1° ao 20° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção.
VII. Terceira apuração: 06 de agosto - às 09h00, na Sede da Acisp, Avenida Imigrantes, 231, bairro São Benedito, na cidade de
São Pedro.
VIII. Serão apurados 20 (vinte) cupons:
• Do 1° ao 20° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção.
IX. Quarta apuração: 08 de outubro - às 09h00, na Sede da Acisp, Avenida Imigrantes, 231, bairro São Benedito, na cidade de
São Pedro.
X. Serão apurados 20 (vinte) cupons:
• Do 1° ao 20° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção.
XI. Quinta apuração: 08 de janeiro de 2022 - às 09h00, na Sede da Acisp, Avenida Imigrantes, 231, bairro São Benedito, na
cidade de São Pedro.
XII. Serão apurados 27 (vinte e sete) cupons:
• Do 1° ao 24° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
cada, a serem trocados por mercadorias das lojas aderentes da promoção.
• Do 25º ao 27º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais) cada, sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês, de janeiro à dezembro de 2022, a serem trocados por mercadorias das
empresas aderentes da promoção
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou
programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares,
desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do
participante da promoção e de suas participações.
II. Não serão considerados os cupons/seladinhas fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua
autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento
dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de
acordo com as regras do regulamento da promoção.
III. Não poderão participar da promoção os Diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários e funcionários das
empresas aderentes com cupons/seladinhas da mesma empresa em que trabalham, da agência de publicidade e gráficas
envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. A MANDATÁRIA gerenciará esta questão através de listagem
contendo os nomes dos envolvidos no assunto.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
I. A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por
telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, twiter, facebook e WhatSapp).
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou
usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a
entrega do prêmio.
II. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados, na
sede da MANDATÁRIA, situada na Avenida Imigrantes, 231, bairro São Benedito, São Pedro, Estado de São Paulo.
III. Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951/1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do
Tesouro nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.
IV. O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem
como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta de compromisso. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de
2008, para as premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) as cópias dos
documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de
prestação de contas.
V. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, para retirar o prêmio, deverá estar acompanhado do seu representante legal,
devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento do prêmio que será entregue
em nome do menor. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
VI. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e
ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação
desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Serão distribuídos 107 (cento e sete) prêmios no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) durante o período da campanha.
II. Distribuição de cupons ao participantes: das 8h00 do dia 01 de abril de 2021 às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2022, no
horário oficial de Brasília.
III. Período de cadastramento: das 8h00 do dia 01 de abril de 2021 às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2022.
IV. Duração da campanha: de 01 de abril de 2020 à 08 de janeiro de 2022. (283 dias)
V. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de
1972, art. 15, § 5º do item V, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e
intransferível.
VI. Conforme determina o Artigo 15º, § 1º e 2º do Decreto 70.951/72, a empresa mandatária e aderentes comprometem-se a
comprovar, através de notas fiscais, as aquisições dos prêmios físicos em até 08 (oito) dias antes dos sorteios. Os prêmios em
forma de Vale-compra não requerem comprovação antecipada diante de sua natureza.
VII. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo
com a operadora escolhida, tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da
rede e/ou do site.
VIII. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja
concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o
período de participação da promoção.
IX. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a MANDATÁRIA não se responsabilizará pelos cadastramentos de
participantes que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas
ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força
maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
X. Fica esclarecido que a MANDATÁRIA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de
ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
XI. Ao cadastrar o código do cupom/seladinha aplicativo ACISP São Pedro, o participante se declara conhecedor do
regulamento da campanha, que estará afixado na MANDATÁRIA, nas empresas aderentes, no site e no aplicativo aceitando-o
por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
XII. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações
prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico,
CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente
plano e do regulamento.
XIII. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem
sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
XIV. A MANDATÁRIA, por si ou através das empresas aderentes, se responsabilizará pela entrega dos prêmios aos (as)
contemplados (as) em estado de novo. Eventuais, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes ao prêmio
deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante do mesmo, não cabendo à MANDATÁRIA nenhuma
responsabilidade com relação a esses aspectos.
XV. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios
os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas,
munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados.
XVI. Caso o consumidor receba um cupom/seladinha que, por uma eventual falha de impressão esteja em branco, não contenha
o código de acesso impresso no interior da mesma ou o código seja repetido, deverá dirigir-se a empresa onde retirou o
cupom/seladinha para efetuar a troca por outro desde que seja no decorrer desta campanha.
XVII. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes das promoções autorizada deverão
ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos a SECAP/ME – Secretaria de
Avaliação, Planejamento, Fiscal de Energia e Loterias do Ministério da Economia. As reclamações devidamente fundamentadas
deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
XVIII. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento
da presente promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de
Regulação de Promoção Comercial, em 04/03/2021 às 18:53, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador BHS.MZA.TNW
EMPRESAS PARTICIPANTES EM ÁGUAS DE SÃO PEDRO |
Nome Fantasia |
Endereço |
Bairro |
Cidade |
CRIART |
Avenida
Carlos Mauro, 246 |
Centro |
Águas
de São Pedro |
DROGARIA ESTÂNCIA |
Avenida
Carlos Mauro, 375 |
Centro |
Águas
de São Pedro |
PANDA PRESENTES |
Praca
Pref.Geraldo Azevedo, 135 |
Centro |
Águas
de São Pedro |
SUPERMERCADO JD SÃO PEDRO LOJA 3 |
Rua
Vereador Luiz Antonio De Mitry Neto, 21 |
Centro |
Águas
de São Pedro |
EMPRESAS PARTICIPANTES EM CHARQUEADA |
AGROPECUÁRIA ONÇA |
Rodovia
Sp 308 Km 186 Cx Postal 35, S/N |
Corrego Da
Onca |
Charqueada |
ANNA MARRY |
Avenida
Italo Lorandi, 180 |
Centro |
Charqueada |
BELLA PLANTA SUPERMERCADOS |
Rua
Silvio Zanoni, 300 |
Centro |
Charqueada |
CARVAO FAVARIN |
Rodovia
Sp 191 Km 86, S/N |
Tijuco
Preto |
Charqueada |
CASA FONSECA |
Rua
Nossa Senhora Do Rosario, 147 |
Santa
Helena |
Charqueada |
CENTRO AUTOMOTIVO JR |
Augusto
Semmeler, 10 |
Jardim
Parisi |
Charqueada |
ETC E TAL |
Rua
Sao Joao, 280 |
Centro |
Charqueada |
GRÁFICA REAL CHARQUEADA |
Rua
Do Rosario, 121/125 |
Centro |
Charqueada |
LOJA DA BELA |
Avenida
Italo Lorandi, 134 |
Santa
Helena |
Charqueada |
LOJA DA MONIQUE |
Praca
Antonio D'Alprat, 94 |
Centro |
Charqueada |
LUCI LAJES |
Rua
1º de Maio, 315 |
Bela Vista |
Charqueada |
SL PEÇAS PARA CAMINHÕES E TRATORES |
Rua
Cezira C. Siviero, 63 |
Santa Luzia |
Charqueada |
SUPER VAREJAO PANSERINI |
Rua
Santa Cecilia, 300 |
Centro |
Charqueada |
EMPRESAS PARTICIPANTES EM SANTA MARIA DA SERRA |
DOROTI MODAS |
Rua
Cel. Jose Antonio Frota, 813 |
Centro |
Santa
Maria da Serra |
MINI MERCADO ANÍBAL |
Rua
Antonio Passareli, 661 |
Jardim
Levorato |
Santa
Maria da Serra |
MIX PRESENTES |
Rua
Carlos Gomes, 239 |
Centro |
Santa
Maria da Serra |
RB MODAS |
Rua
Joao Batista Gravena, 1267 |
Bom Jesus |
Santa
Maria da Serra |
SUPERMERCADO SANTA MARIA DA SERRA |
Rua
Carlos Gomes, 159 |
Centro |
Santa
Maria da Serra |
ZANI AGROPECUÁRIA |
Rua
Feliciano de O. Dorta, 795 |
Centro |
Santa
Maria da Serra |
EMPRESAS PARTICIPANTES EM SÃO PEDRO |
ABSOLLUTE STORE |
R
Vasco Alatfim, 366 |
Santa Cruz |
São
Pedro |
AGROPECUÁRIA IDEAL |
Rua
Cel. Aristio De Andrade, 562 |
Palu |
São
Pedro |
AGROPECUÁRIA RECANTO |
Rua
José Aguilante Rossi, 318/322 |
Recanto das
Águas |
São
Pedro |
AMÁLIA E CIA |
Rua Coronel
Aristio De Andrade, 697 |
Santa
Cruz |
São Pedro |
|
AMÁLIA PRESENTES |
Avenida
Presidente Getulio Vargas, 1208 |
São
Benedito |
São Pedro |
|
ART'S TRAMA |
Parque
Maria Angelica Manfrinato, S/N |
Centro |
São Pedro |
|
ATUAL VESTUÁRIO |
Rua
Verissimo Prado, 670 |
Centro |
São Pedro |
|
AUTO POSTO FORASTEIRO |
Rua
Verissimo Prado, 1491 |
Centro |
São Pedro |
|
AUTO POSTO SERRANO I |
Rua
Verissimo Prado, 484 |
Centro |
São Pedro |
|
AVERSA MOTOS |
Rua
Verissimo Prado, 547 |
Centro |
São Pedro |
|
BARNABÉ AGRO |
Rua
Alexandre Favaro, 277 |
Jardim
Das Flores |
São Pedro |
|
CASACOR |
Rua José
Estanislau de Oliveira, 94 |
Santa
Cruz |
São Pedro |
|
CASA DO CHURRASCO |
Avenida
Imigrantes, 230 |
São
Benedito |
São Pedro |
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CASA DO ELETRICISTA |
Rua
Verissimo Prado, 555 |
Santa
Cruz |
São Pedro |
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CASA JARDIM |
Rua
Malaquias Guerra, 755 |
Centro |
São Pedro |
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CAVAEIRO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO |
Avenida
Batista Golinelli, 247 |
Recanto
das Águas |
São Pedro |
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CHÁ MATTE |
Avendia da
Saudade, 617 |
Jardim
São Pedro |
São Pedro |
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CHAVEIRO CABRINI |
Rua
Valentim Amaral, 536 |
Santa
Cruz |
São Pedro |
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COLCHOES ORTOBOM |
Rua
Verissimo Prado, 457 |
Centro |
São Pedro |
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CONCREMOLDE |
Rodovia Sp
304, KM 198,5 |
Samambaia |
São Pedro |
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CONFECÇÕES ELBA |
Rua
Valentim Amaral, 152 |
Santa
Cruz |
São Pedro |
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CONSTRUVIP DEPÓSITO SÃO PEDRO |
Rua
Verissimo Prado, 615 |
Santa
Cruz |
São Pedro |
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COPY CENTER CANDIDA |
Rua
Verissimo Prado, 130 |
Santa
Cruz |
São Pedro |
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CVC SÃO PEDRO |
Rua
Verissimo Prado, 722 |
Centro |
São Pedro |
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DE ANGELO & MARTINS |
Rua
Valentim Amaral, 322 |
Santa
Cruz |
São Pedro |
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DECOR.ART |
Rua Joaquim
Teixeira De Barros, 764/768 |
Centro |
São Pedro |
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DELTA CENTER VÍDEO |
Rua
Epaminondas De Azevedo Aguiar, 78 |
Santa
Cruz |
São Pedro |
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DOCE + DOCE |
Avenida
Presidente Getulio Vargas, 842 |
Santa
Cruz |
São Pedro |
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DROGARIA PREÇO MENOR |
Dr. Maestro
Benedito Quintino, 1325 |
Centro |
São Pedro |
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EXPRESSO FIBRA |
Rua Maestro
Benedito Quintino, 1325 |
Centro |
São Pedro |
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FABIANO PEÇAS AUTOMOTIVAS |
Avenida
Presidente Getulio Vargas, 1488 |
São
Benedito |
São Pedro |
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JAP MATERIAIS HIDRÁULICOS |
Rua
Verissimo Prado, 374 |
Santa
Cruz |
São Pedro |
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JUSE MAGAZINE |
Rua
Verissimo Prado, 646 |
Centro |
São Pedro |
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LC SOM |
Rua Cel.
Aristio De Andrade, 500 |
Palu |
São Pedro |
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LOJA AMÁLIA |
Avenida
Presidente Getulio Vargas, 1211 |
São
Benedito |
São Pedro |
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LOJAS ED+ |
Rua
Verissimo Prado, 217 |
Centro |
São Pedro |
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