Comércios estão funcionando em horário especial de Natal
Data da Publicação: 16/12/2019 - 16:00
Desde o dia 09 de dezembro, lojas tem permissão para abrir de segunda à sexta-feira das 9 às 22 horas
O Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba (Sincomércio Piracicaba), após deliberação em Assembleia, tendo em vista a não assinatura de nova Convenção Coletiva de Trabalho, definiu o calendário de horário para a abertura do comércio no período do final do ano, conforme segue:
SÃO PEDRO E CHARQUEADA *
Período de 09 a 23 de dezembro de 2019:
De segunda à sexta-feira das 9:00 às 22:00 horas;
Sábados - das 9:00 às 18h00 horas;
Domingos - das 9:00 às 17:00 horas;
Dia 24 de dezembro: das 9:00 às 18 horas;
Dia 31 de dezembro: das 09:00 às 15:00 horas.
*Observar os parágrafos 2º, 3º e 4º constantes na cláusula 56 da CCT18/19.
ÁGUAS DE SÃO PEDRO*
Período de 09 a 23 de dezembro de 2019:
De segunda à sexta-feira das 9:00 às 22:00 horas;
Sábados: das 9:00 às 22h00 horas;
Domingos - das 9:00 às 22:00 horas;
Dia 24 e 31 de dezembro: das 9:00 às 18 horas;
*Observar os parágrafos 2º, 3º e 4º constantes na cláusula 56 da CCT18/19.
Feriados – 25 de dezembro e 1º de janeiro:
Pelo entendimento da assessoria jurídica da Fecomercio/Sincomercio Piracicaba, com relação aos feriados do dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, caso haja interesse de abertura dos estabelecimentos, poderão fazê-lo utilizando a Medida Provisória nº 905, publicada no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2019. A MP, entre outros assuntos, libera o trabalho nos feriados, determinando, tão somente, que o trabalhador seja remunerado em dobro por esse dia ou que essa remuneração dobrada seja substituída por outro dia de folga compensatória.
Considerações legais sobre a jornada de trabalho no horário especial:
Cumpre esclarecer que a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/19 ainda está vigente, posto que, em sua cláusula 62, parágrafo único, está prevista sua prorrogação até o ano de 2020, caso não seja assinada outra Convenção Coletiva neste presente ano (vide Convenção Coletiva de Trabalho no site - www.sincomerciopiracicaba.com.br). A cláusula 29, trata de “Compensação de Horas Trabalhadas” e deve ser cumprida.
Por outro lado, a Consolidação da Leis do Trabalho – CLT – em seu artigo 59 permite que a jornada de trabalho seja estendia por até 2 (duas) horas/dia, bem como a Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019, no item II, do artigo 3º deixa claro que o labor pode ser exercido em qualquer horário ou dia da semana (vide legislação mencionada).
Tendo em vista o acima exposto, o Sincomércio orienta os empresários que, quando da abertura dos estabelecimentos no horário de final de ano, sejam observadas as normas convencionais e legais, especialmente com relação ao limite das 2 (duas) horas excedentes da jornada de trabalho, lembrando ainda que estas horas podem ser compensadas.
Maiores informações podem ser obtidas no Sincomércio Piracicaba, pelo telefone: (19) 3422-0808.