Com inclusão das MPEs na Lei do Contribuinte Legal, União pode recuperar R$ 180 bilhões em dívidas
Data da Publicação: 06/08/2020 - 09:31
As Micro e Pequenas Empresas (MEIs), optantes do Simples Nacional, que tiverem dívidas com a Receita Federal já podem negociar os débitos com descontos de até 70% no valor dos juros, multas e encargos, além de parcelarem os débitos em até 145 meses. Isso porque foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, na quarta-feira (05/08), o Projeto de Lei Complementar 009/2020 de autoria do deputado federal e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Marco Bertaiolli.
As MPEs foram incluídas e, agora, podem se beneficiar da Lei do Contribuinte Legal. A norma já foi publicada no Diário Oficial da União, sob o número 174 com data de 5 de agosto de 2020.
Segundo Bertaiolli, o objetivo é que as MPEs possam ganhar um fôlego, recuperar capital de giro e se manter de portas abertas. “Mais de 700 mil micro e pequenas empresas fecharam durante esta pandemia. Milhares de empregos foram perdidos. Nossa missão é estancar esta pandemia econômica”, destaca o parlamentar, que também foi o relator da então Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899).
Conforme dados do Ministério da Economia, as Micro e Pequenas Empresas e as Empresas de Pequeno Porte devem à União um total de R$ 582,74 bilhões, dos quais R$ 108,9 bilhões (18,68%) correspondem a débitos do Simples Nacional. Existem 2,62 milhões de ME e EPP inscritas em Dívidas Ativas da União e, deste total, 1,3 milhão possui débitos do Simples. “Ou seja, metade das MEI e das EPP endividadas possuem débitos com o Simples”, informou o vice-presidente da Facesp.
Com a inclusão das MEIs, optantes da modalidade do Simples, a União pode recuperar cerca de R$ 180 bilhões de dívidas. “Este potencial de recuperação por parte da União também passa a ser fundamental, uma vez que a arrecadação enfrenta reflexos desta pandemia econômica, com a redução de investimentos e a baixa na arrecadação”, destaca Bertaiolli.
NOVO RELACIONAMENTO
“A negociação com a Receita Federal, a partir do Contribuinte Legal, passa a ser feita de forma amigável, sem os costumeiros embates e os entraves que transformaram essa relação consumidor/fisco em algo truculento”, ressaltou Bertaiolli. “Trata-se de um importante instrumento de negociação para que os empreendedores quitem as dívidas, obtenham as certidões negativas e possam voltar a fomentar seus negócios, gerar renda e reabrir os postos de trabalho”, disse,
Na avaliação do presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto, a inclusão das MPEs no Contribuinte Legal faz justiça com o segmento. “A Facesp foi protagonista neste processo. É preciso reconhecer a importância das MPEs para a geração de emprego e renda no país”, afirmou.
Um dos principais articuladores para a sanção do projeto, o assessor especial do Ministério da Economia, o ex-ministro Guilherme Afif afirma que “neste momento, a aprovação da medida é uma coisa muito importante, principalmente para as milhões de empresas que estão em dificuldade e que agora sabem que têm uma mão que possa auxiliá-las”.
Texto e foto: Imprensa/ Facesp