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Boa Vista formaliza pedido para ser Gestora do Banco de Dados com informações de clientes dos bancos e financeiras

Boa Vista formaliza pedido para ser Gestora do Banco de Dados com informações de clientes dos bancos e financeiras

Data da Publicação: 15/08/2019 - 10:24
A Boa Vista, empresa que administra um dos mais tradicionais bancos de dados do país, o Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC, entregou no dia 7 de agosto, o seu pedido de registro junto ao Banco Central do Brasil (Bacen) evidenciando estar em compliance com os requerimentos da legislação/regulamentação para o recebimento de informações históricas de crédito de clientes de instituições financeiras. Este procedimento, segundo o presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel, é uma obrigatoriedade para as empresas do mercado que desejam atuar legalmente como Gestor de Banco de Dados (GBD) do Cadastro Positivo, no que diz respeito aos dados de clientes de instituições financeiras. Assim, atende a uma das regras estabelecidas no decreto publicado no fim de julho pelo Bacen e que contém as regulamentações para que o Cadastro Positivo vigore com efetividade. “Quando sair a formalização do Bacen, a Boa Vista estará apta a receber dados e informações cadastrais e histórico de crédito de clientes de instituições financeiras, que se somarão aquelas das demais fontes não financeiras já passíveis de serem utilizadas no Cadastro Positivo. A Boa Vista acompanha de perto o processo de registro e acredita que dentro de um prazo de 15 a 30 dias deve estar concluído”, explica Gardel. A partir de então, todas as fontes, instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Bacen, deverão enviar à Boa Vista as informações de pagamento de pessoas físicas e jurídicas. Dentre outros pontos relevantes do decreto do Bacen, que regulamentam as operações dos GBD, Gardel destaca ainda as regras de Segurança. Como, por exemplo, a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões, para que só empresas com garantias financeiras suficientes possam operar esse tipo de informação; e a existência de diretorias responsáveis e específicas, tanto na área de Dados, quanto na de Segurança da Informação. As demais fontes como, por exemplo, as empresas varejistas, de telefonia, de serviços continuados e outras fontes previstas na lei, desde 9 de julho de 2019 já devem enviar as informações. Tudo isso permitirá o desenvolvimento e melhoria do mercado de crédito em benefício dos consumidores brasileiros. Ao consumidor interessado em ter os seus dados no Cadastro Positivo, uma recomendação é solicitar as suas fontes que enviem à Boa Vista as suas informações do histórico de crédito. As vantagens e oportunidades do Cadastro Positivo podem ser conferidas no site www.consumidorpositivo.com.br/cadastro-positivo. SOBRE A BOA VISTA A Boa Vista é uma empresa brasileira que alia inteligência analítica à alta tecnologia para transformar dados em soluções para os desafios de clientes e consumidores.  Criada há mais de 60 anos como SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da atividade de crédito no Brasil, ajudando o País a estabelecer uma relação de consumo mais equilibrada entre empresas e consumidores. A Boa Vista é precursora do Cadastro Positivo, banco de dados com informações sobre o histórico de pagamentos, que deixa a análise de crédito mais justa e acessível. Por isso, Cadastro Positivo é na Boa Vista. Pioneira também em serviços ao consumidor, a Boa Vista responde por iniciativas que cooperam com a sustentabilidade econômica dos brasileiros, como a consulta do CPF com score, dicas de educação financeira e parcerias para negociação de dívidas. Tudo disponível de forma simples, rápida e segura no portal consumidorpositivo.com.br. Atualmente é referência no apoio à tomada de decisão em todas as fases do ciclo de negócios: prospecção, aquisição, gestão de carteiras e recuperação. Dados estão em toda parte. O que a Boa Vista faz é usar inteligência analítica para transformá-los em respostas e soluções às necessidades e desejos dos consumidores e empresas. FONTE: Boa Vista SCPC