ACISP - Associação Comercial e Industrial de São Pedro

Ao navegar neste site você concorda com nossos Termos de Uso, Política de Privacidade e Política de Proteção de Dados.

Associado: Fique atento ao prazo para renovação de Convênios com a UNIMEP para 2017

Data da Publicação: 01/12/2016 - 09:53

A ACISP mantém convênio com a UNIMEP, e concede a seus associados, funcionários e dependentes legais, desconto de 20% no valor da mensalidade dos cursos de Graduação e pós-graduação da instituição de ensino.

Os associados que utilizam este convênio devem estar atentos ao prazo para a renovação do benefício de para o 1º semestre de 2017, que será até o dia 06 de dezembro (para obter o desconto a partir da parcela de Janeiro), sendo que não haverá prorrogação deste prazo.  A renovação do desconto é um procedimento obrigatório a todos os alunos beneficiados. 

Para continuar com o benefício no 1S/2017, a partir da parcela de janeiro/2017, você deverá seguir as etapas abaixo, impreterivelmente, até o dia 06/12/2016, lembrando que não haverá prorrogação deste prazo.

Leia com atenção os novos procedimentos para facilitar o processo de renovação do desconto.

PROCEDIMENTOS

1º     Retirar o requerimento na sede da ACISP (Avenida Imigrantes, 611, São Pedro SP).

Obs.: Não serão aceitos requerimentos desatualizados 

2º     Preencher os dados; 

3º     Providenciar assinaturas e carimbos dos responsáveis; 

4º     Digitalize o requerimento;

5º    Acesse a Intranet: Unimep Online, opção Bolsa de Estudos, e importe o documento digitalizado de renovação do benefício;

6º    Após o envio, o Setor de Bolsas fará o cadastro e enviará e-mail com o resultado;

7º  Se houver dificuldade no procedimento de renovação, por favor, compareça à Secretaria de Atendimento Integrado no seu Campus, para que o atendente possa realizar ou acompanhar o seu processo de renovação.

A partir 07/12/2016, o link continuará disponível na Intranet, Unimep Online. O procedimento para entrega do requerimento será o mesmo conforme descrito acima. Contudo, o benefício ocorrerá a partir do próximo vencimento.

Destacamos que, para a renovação, a importação do requerimento deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês anterior ao desconto. Por exemplo: para obter o desconto no boleto a vencer no dia 7 de fevereiro, a importação do requerimento deverá ser feita até o dia 7 de janeiro. Requerimentos entregues após o dia 7 de janeiro serão considerados para o mês de março, e assim, sucessivamente, para os próximos meses. 

Ressaltamos, que não serão considerados requerimentos rasurados, faltando assinaturas e carimbos. Na falta de carimbo da empresa, anexar o cartão de CNPJ e no caso da Associação/Sindicato, anexar o cartão de CNPJ e uma declaração assinada por eles, alegando não possuem carimbo. Nestes casos, juntar os documentos em um único arquivo para importação. O benefício será cadastrado, após a verificação do cumprimento de todos os requisitos exigidos.

 

Atenciosamente,

SETOR DE BOLSAS UNIMEP