Associado: Fique atento ao prazo para renovação de Convênios com a UNIMEP para 2017
A ACISP mantém convênio com a UNIMEP, e concede a seus associados, funcionários e dependentes legais, desconto de 20% no valor da mensalidade dos cursos de Graduação e pós-graduação da instituição de ensino.
Os associados que utilizam este convênio devem estar atentos ao prazo para a renovação do benefício de para o 1º semestre de 2017, que será até o dia 06 de dezembro (para obter o desconto a partir da parcela de Janeiro), sendo que não haverá prorrogação deste prazo. A renovação do desconto é um procedimento obrigatório a todos os alunos beneficiados.
Para continuar com o benefício no 1S/2017, a partir da parcela de janeiro/2017, você deverá seguir as etapas abaixo, impreterivelmente, até o dia 06/12/2016, lembrando que não haverá prorrogação deste prazo.
Leia com atenção os novos procedimentos para facilitar o processo de renovação do desconto.
PROCEDIMENTOS
1º Retirar o requerimento na sede da ACISP (Avenida Imigrantes, 611, São Pedro SP).
Obs.: Não serão aceitos requerimentos desatualizados
2º Preencher os dados;
3º Providenciar assinaturas e carimbos dos responsáveis;
4º Digitalize o requerimento;
5º Acesse a Intranet: Unimep Online, opção Bolsa de Estudos, e importe o documento digitalizado de renovação do benefício;
6º Após o envio, o Setor de Bolsas fará o cadastro e enviará e-mail com o resultado;
7º Se houver dificuldade no procedimento de renovação, por favor, compareça à Secretaria de Atendimento Integrado no seu Campus, para que o atendente possa realizar ou acompanhar o seu processo de renovação.
A partir 07/12/2016, o link continuará disponível na Intranet, Unimep Online. O procedimento para entrega do requerimento será o mesmo conforme descrito acima. Contudo, o benefício ocorrerá a partir do próximo vencimento.
Destacamos que, para a renovação, a importação do requerimento deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês anterior ao desconto. Por exemplo: para obter o desconto no boleto a vencer no dia 7 de fevereiro, a importação do requerimento deverá ser feita até o dia 7 de janeiro. Requerimentos entregues após o dia 7 de janeiro serão considerados para o mês de março, e assim, sucessivamente, para os próximos meses.
Ressaltamos, que não serão considerados requerimentos rasurados, faltando assinaturas e carimbos. Na falta de carimbo da empresa, anexar o cartão de CNPJ e no caso da Associação/Sindicato, anexar o cartão de CNPJ e uma declaração assinada por eles, alegando não possuem carimbo. Nestes casos, juntar os documentos em um único arquivo para importação. O benefício será cadastrado, após a verificação do cumprimento de todos os requisitos exigidos.
Atenciosamente,
SETOR DE BOLSAS UNIMEP