Agora é LEI
Vender ou permitir o consumo de álcool por menores não é legal. Mais que uma gíria, é a lei.
Os fornecedores de produtos ou serviços no Estado de São Paulo deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade, com indicação da nova lei: Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, artigo 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O aviso deverá ter no mínimo 25 cm de largura por 20 cm de altura.
Além disso, é preciso orientar os funcionários para que informem permanentemente aos consumidores sobre a restrição e exijam documento oficial com foto para comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica.
É possível fazer o download e imprimir o aviso de proibição da venda no site: www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br