ACISP promove reunião entre representantes do Sincomércio e empresários
Com o objetivo de informar e sanar dúvidas dos empresários do comércio a respeito da abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados, a ACISP promoveu um café da manhã, na última quarta-feira, 28 de maio, reunindo empresários, contadores e representantes do Sincomércio Piracicaba.
Além do presidente da ACISP, Flávio Castelar, e do Sindicato, José Maria Saes Rosa, estiveram presentes na reunião o tesoureiro Vladir Pacini, o diretor-secretário, Geraldo Sérgio Basanelli, e a gerente do Sincomércio, Eliana Rosa Pereira, que falou aos comerciantes sobre as tabelas de salários para ME, EPP e demais empresas, e ainda sobre como solicitar o REPIS e o documento para abertura em feriados, além das dúvidas quanto à abertura aos domingos e feriados.
Outra questão esclarecida durante a reunião foi o fechamento dos estabelecimentos durante os jogos do Brasil na Copa, e o horário especial na véspera do Dia dos Namorados.
Confira abaixo os principais pontos esclarecidos pela gerente do Sincomércio, Eliana Rosa Pereira, durante a reunião:
Convenção Coletiva do Trabalho – CCT 2013 – 2014 - São regras definidas anualmente, tanto para os funcionários, quanto para os comerciantes, em acordo entre o Sincomércio Piracicaba (Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba e Região) e Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba), para o bom funcionamento do trabalho.
Copa do Mundo - Horário do Comércio – Aditamento - CCT 2013 – 2014 – Assinado no dia 20 de Maio de 2014, através de acordo entre o Sincomércio Piracicaba (Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba e Região) e Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba), o termo aditivo consta como parte integrante da Convenção Coletiva do Trabalho, e prevê novos horários para o comércio nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2014, ou seja, nos três primeiros jogos da seleção brasileira, que se realizarão nos dias 12/06/14 às 17 horas, 17/06/14 às 16 horas, e 23/06/14 às 17 horas. Para o comércio varejista de São Pedro, Águas de São Pedro, Saltinho e Charqueada, o documento prevê, no parágrafo 3º, que os comércios deverão liberar os comerciários 1 (uma) hora antes do início de cada partida de futebol. O período deverá ser compensado nos termos da Cláusula 15 da Convenção Coletiva do Trabalho em vigor. O aditamento a Convenção Coletiva do Trabalho pode ser conferido na íntegra no site do Sincomércio (www.sincomerciopiracicab.com.br) clicando no link “Copa do Mundo – Horário do Comércio”.
Horário especial do comércio Dia dos Namorados – Conforme consta na Convenção Coletiva do Trabalho 2013 - 2014, é permitido horário especial na véspera, dia 11/06/14, das 8h00 às 22h00.
REPIS - Regime Especial de Piso Salarial - É o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (cláusula 7 da Convenção Coletiva aplicável aos comerciários do interior do estado), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME's) e empresas de Pequeno Porte (EPP's), assim conceituadas na Lei Complementar n° 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL. Para solicitar a adesão ao REPIS, basta acessar o site do Sincomércio (www.sincomerciopiracicaba.com.br) e, do lado esquerdo da tela, clicar em REPIS e imprimir. Vale lembrar que, para tanto, é preciso que a empresa esteja em dia tanto com o Sincomércio (patronal) quanto com o Sincomerciários (funcionários).
Trabalho em Feriados – Os comércios situados em São Pedro e Águas de São Pedro têm autorização para funcionar e utilizar mão de obra dos trabalhadores em todos os feriados deste ano, com exceção dos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Conforme consta na Convenção Coletiva do Trabalho – CCT 2013 / 2014, o horário de funcionamento nos feriados é das 9 às 19 horas, com 2 horas de intervalo para descanso e refeição dos funcionários. Inclusive, São Pedro e Águas de São Pedro foram as únicas cidades do estado de São Paulo com permissão para a utilização de mão-de-obra dos trabalhadores no comércio no dia 1º de maio. Para tanto, houve a obrigatoriedade de pagamento de bonificação no valor de R$ 66 para cada empregado que trabalhou. Nos demais feriados, a Convenção especifica os seguintes valores para bonificação por feriado trabalhado: Empresas ME, MEI e EPP: R$ 23; Demais empresas: R$ 40.
Apesar de previamente autorizados, os comerciantes de São Pedro e Águas de São Pedro, devem providenciar os documentos necessários para a emissão do Certificado de Adesão para o Trabalho em Feriados, que pode ser solicitado pelo link Sindmais, no site do sindicato – www.sincomerciopiracicaba.com.br. “Os estabelecimentos que funcionarem sem esse certificado estarão sujeitos a autuação do Ministério do Trabalho e ao pagamento de multas”, orientou Eliana, afirmando ainda que os comerciantes devem incluir na folha de pagamento dos funcionários a bonificação dos feriados.
Trabalho aos Domingos – Conforme consta na CLT o trabalho de funcionários do comércio aos domingos é permitido - sem necessidade de pagamento diferenciado ou autorização sindical - contanto que o funcionário tenha 1 folga semanal, o trabalho não exceda 44 horas semanais – o excedente deverá ser contado e pago como hora extra e, mesmo assim, não poderá exceder 2 horas extras por dia. Além disso, a cada 2 domingos trabalhados, o funcionário deve ter 1 domingo de folga. No caso de um feriado cair num domingo, o que prevalece são as regras do feriado para a utilização da mão de obra e o pagamento dos funcionários.