ACISP - Associação Comercial e Industrial de São Pedro

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Aberta a temporada de liquidações

Data da Publicação: 07/01/2010 - 22:00
 
Veja alguns cuidados a serem tomados pelos comerciantes.
 
Janeiro é o mês das liquidações no comércio varejista. Nesta época, tanto consumidores como comerciantes se preparam para a queima dos estoques que não foram vendidos nas festividades de final de ano.

Entretanto, alguns cuidados são necessários por parte dos comerciantes em relação às práticas adotadas nessas liquidações, especialmente no que se refere ao Código de Defesa do Consumidor. Veja alguns desses cuidados a serem tomados pelos comerciantes.

Divulgação

Na hora de elaborar a publicidade acerca da sua liquidação, o comerciante deverá ficar atento acerca de algumas regras básicas do Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto.

Inicialmente, tudo o que for divulgado pelo comerciante deverá ser cumprido, ou seja, aquilo que constar da propaganda tem seu cumprimento obrigatório para o comerciante.

Outro cuidado é evitar a realização de publicidade enganosa ou abusiva. Propaganda enganosa é aquela que contém informações que levem o consumidor a erro sobre o produto, sua utilização, suas qualidades, seu preço ou mesmo sobre as condições de pagamento.

Por sua vez, propaganda abusiva é aquela que contenha elementos ofensivos às crenças, a moral, à religiosidade, ou que possam de alguma forma provocar qualquer tipo de discriminação racial ou étnica entre seus consumidores.

No caso de divulgação realizada por panfletos ou folhetos, o comerciante deverá informar o prazo de duração da liquidação que ele estiver realizando, bem como a quantidade de estoques oferecidos.  O comerciante deve acrescentar no texto de tais informativos que essas ofertas são válidas enquanto durarem os estoques dos produtos.

Etiqueta

Outra questão importante é a obrigatoriedade da afixação de preços nos produtos expostos à venda. Nossa legislação estabelece que os preços dos produtos e mercadorias colocados à venda, seja nas vitrines, seja no interior das lojas, devem ser informados de forma correta, precisa, ostensiva e legível.  Essas regras valem para todos os produtos, estejam eles ou não em liquidação.

No caso de vendas a prazo, ou seja, mediante a abertura de crediário, na etiqueta de preço deverão constar as seguintes informações adicionais:
- o valor total a ser pago a prazo;
- o número, prazos e valor das prestações;
- os juros; 
- eventuais acréscimos e encargos financeiros que incidirem sobre o valor do parcelamento.

Entregas

Outro ponto importante a destacar é o cumprimento da legislação sobre entregas com hora marcada. De acordo com essa legislação, os comerciantes deverão estipular, no ato da venda do produto, a data e o turno para o cumprimento das suas obrigações. Os turnos para a realização da entrega são:
I)                  Turno da manha: das 7 às 12 horas;
II)                 Turno da tarde: das 12 às 18 horas;
III)                 Turno da noite: das 18 às 23 horas.
O comerciante deverá informar antecipadamente o consumidor sobre as datas e turnos para a entrega dos produtos, ficando assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções apresentadas.

Além dessas regras, o comerciante deverá entregar ao consumidor, quando estiver finalizando a venda, documento com as seguintes informações:
a)      – Identificação do estabelecimento do fornecedor, onde conste a sua razão social e nome fantasia, CNPJ, endereço completo e telefone de contato;
b)      – Descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado;
c)      – Data e turno em que o produto será entregue ou o serviço será prestado; e
d)      – endereço onde o produto será entregue ou o serviço será prestado;
No caso de comércio a distância, tal como vendas pela internet, o comerciante deverá enviar o documento acima para o consumidor por meio de mensagem eletrônica, fax, correio ou outro meio indicado.
("Fonte: Site SEBRAE-SP")