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Cadastro Positivo: fontes passam a enviar dados de consumidores às empresas gestoras a partir de 9 de julho

Cadastro Positivo: fontes passam a enviar dados de consumidores às empresas gestoras a partir de 9 de julho

Data da Publicação: 05/07/2019 - 14:55
A partir de 9 de julho, instituições financeiras, varejistas e empresas diversas como as de serviços continuados, responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefonia, passam a enviar para as Gestoras de Bancos de Dados – GBD, as informações de pagamentos de seus clientes (pessoas físicas e jurídicas). A Boa Vista, como gestora do Cadastro Positivo, já está pronta para receber essas informações, e mais, para fornecer ao mercado soluções que contribuam para uma análise creditícia mais justa, completa e exata, beneficiando, assim, o consumidor que está em busca de crédito. Como explica Dirceu Gardel, presidente da Boa Vista, os consumidores precisam ter ciência que a partir de 9 de julho, todos aqueles que são economicamente ativos passam a ter os seus dados de pagamento enviados às Gestoras de Banco de Dados. Ou seja, aqueles que têm uma conta de luz no próprio nome, ou um crediário em uma varejista, um cartão de crédito, celular pós-pago ou mesmo uma conta simples em algum banco, terão suas informações de pagamento (como o valor da dívida e a data do pagamento), enviadas às Gestoras, como a Boa Vista e, posteriormente apresentadas ao mercado, quando houver alguma solicitação. O envio destas informações às GBD está amparado na nova lei do Cadastro Positivo (166/2019) sancionada pela Presidência da República em 8 de abril. Antes desta aprovação, a nova lei foi avaliada tanto pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado Federal, e em ambos os casos o projeto de lei foi aprovado após algumas adequações. Após o envio dessas informações, em mais 30 dias os consumidores começarão a ser avisados de que fazem parte do Cadastro Positivo, porém, sem que tenham suas informações apresentadas ao mercado. Assim, poderão avaliar seus dados e sua pontuação de crédito (score). Já após 60 dias da inserção no cadastro, a pontuação de crédito poderá ser consultada pelo mercado (comércio, serviços, bancos, financeiras). Segundo Gardel, não estarão disponíveis para consulta informações relativas à saúde, bens que foram adquiridos, informações de conta corrente e investimentos, ou mesmo interações nas redes sociais, garantindo o sigilo das informações dos consumidores. Essas informações, a propósito, sequer serão enviadas às GBDs. “O que vem para o nosso banco de dados é o quanto uma determinada pessoa tem de financiamento de veículo, por exemplo. Se ela tem um contrato de 24 parcelas no valor de R$ 1 mil e todo mês tem o vencimento que está sendo pago, nós seremos informados”, detalha o executivo. Consumidores que não desejarem ter os dados de pagamento expostos poderão solicitar a exclusão do seu nome a uma das empresas GBD que, por sua vez, comunicará às demais. Na avaliação do presidente da Boa Vista, o Cadastro Positivo será extremamente benéfico não só para o mercado, mas também para os consumidores, por isso não é aconselhável ficar de fora. “Um bom exemplo para entende-lo é compará-lo a um boletim escolar. Imagine que se durante um ano todas as notas de um aluno foram maiores que oito com exceção de uma, na qual tirou quatro, e por conta disso esse estudante repetisse de ano somente por conta disso. Não parece justo, não é mesmo? Então, o Cadastro Positivo é o “boletim” da vida financeira do consumidor. Com ele, todas as contas pagas em dia contam a favor e podem ajudar na obtenção de crédito, mesmo que eventualmente tenha ficado com o nome sujo”, exemplifica. Além disso, Gardel esclarece que gradualmente, o histórico de pagamento do consumidor será mais robusto, o que lhe permitirá usá-lo para negociar empréstimos ou financiamentos em condições melhores do que as atuais. Espera-se que, em pouco tempo, o Cadastro Positivo influencie e muito as relações de crédito dos brasileiros, como já acontece em outros países. O executivo explica ainda que além do mercado, o consumidor, titular do crédito, terá todo o direito de ter acesso aos próprios dados, o que já acontece atualmente. “É direito do consumidor consultar o seu histórico de pagamento”, enfatiza Gardel. A Boa Vista, por exemplo, permite a consulta no Portal Consumidor Positivo (www.consumidorpositivo.com.br). Neste endereço, após um cadastro simples, individual e seguro, é possível fazer, gratuitamente, a consulta do CPF, visualizar o histórico de pagamentos, o score de crédito, e identificar se há algum débito na base do SCPC. Texto: Boa Vista SCPC Imagem: Matthew Henry